No dia 22 de março de 1992, a ONU, além de instituir o Dia Mundial da Água, divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que é ordenada em dez artigos.
 
Veja a seguir alguns trechos dessa declaração:
 
1- A água faz parte do patrimônio do planeta;
2-A água é a seiva do nosso planeta;
3- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados;
4- O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos;
5- A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores;
6- A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;
7- A água não deve ser desperdiçada nem poluída, nem envenenada;
8- A utilização da água implica respeito à lei;
9- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;
10- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
 
Outro ponto é que, em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou, através da Resolução A/RES/64/292, que a água limpa e segura e o saneamento básico são direitos humanos. Sendo assim, a água de qualidade e o saneamento básico passaram a ser um direito garantido por lei.
 
O uso racional e sua preservação são fundamentais para garantir qualidade de vida para a nossa geração e para as futuras.
 
Faça uso consciente da água!
 
*Com informações do site Brasil Escola.